Consórcio terá de compensar a derrubada
Como a derrubada da mata no entorno do Rio Tibagi é uma ação irreversível, um termo de ajustamento de conduta assinado pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) determinava que o desmate só poderia acontecer depois que uma área de semelhante extensão e diversidade ecológica e na mesma bacia hidrográfica fosse comprada, como forma de compensação. O consórcio Cruzeiro do Sul (sociedade da Copel e da Eletrosul responsável pela construção da usina) informa que a aquisição ainda depende de uma decisão do IAP. O órgão do governo estadual confirma que o processo burocrático de autorização não foi concluído e que duas áreas estão em avaliação, ambas na cidade de São Jerônimo da Serra. Como não há área equivalente à que está sendo derrubada, o consórcio terá de replantar um terreno já degradado e, então, garantir a conservação.
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